Se você tem um NIF português e mora fora da UE e do EEE, o representante fiscal é a pessoa ou a empresa para cujo endereço português a Autoridade Tributária envia a correspondência oficial. Muita gente pergunta como trocar de representante quando uma renovação se aproxima, quando um prestador deixa de responder ou quando a situação pessoal muda. Este guia reúne o que a própria Autoridade Tributária publica sobre a substituição do representante. É informação geral, não aconselhamento jurídico.
Dá para trocar de representante fiscal em Portugal?
Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata a substituição pelos mesmos canais da primeira nomeação. A página dela sobre representação fiscal indica que a nomeação ou o pedido de substituição de representante fiscal é feito no Portal das Finanças, pelo e-balcão ou em um Serviço de Finanças. A nomeação só é concluída quando o novo representante a aceita. Fonte: Portal das Finanças, Representação.
Como funciona a substituição, passo a passo?
Seguindo as instruções da própria AT, são quatro passos. Os nomes dos menus mudam de tempos em tempos, então confira a página oficial antes de começar.
- Combinar com o novo representante. Ele precisa ser uma pessoa ou uma empresa com domicílio fiscal em Portugal e tem de aceitar a função.
- Entregar o pedido. Online, entre no Portal das Finanças e use Dados Cadastrais > Representante > Entregar Nomeação, escolhendo IRS (ou IVA e IRS, se você exercer uma atividade em Portugal). As alternativas são o e-balcão (Registo de Contribuintes > Identificação > Representação Fiscal) ou um Serviço de Finanças ou uma Loja do Cidadão, com agendamento prévio.
- Juntar os documentos. Se for você quem entrega, uma declaração de aceitação da representação assinada pelo novo representante. Se for o representante quem entrega, uma procuração sua com poderes para esse fim; a assinatura não precisa de reconhecimento quando a procuração é passada a advogado ou solicitador identificado nessa qualidade.
- O novo representante aceita. Ele confirma a nomeação no Portal das Finanças (Confirmar Nomeação) ou os dois comparecem juntos ao Serviço de Finanças.
A entrega pelo portal exige o seu próprio acesso ao Portal das Finanças (NIF e senha, ou Chave Móvel Digital). Se você ainda não recebeu a senha, veja como fazer login com o NIF. A página da AT com os passos também existe em inglês: Appoint a tax representative.
Quem pode ser o novo representante fiscal?
Uma pessoa física ou uma empresa com domicílio (endereço ou sede) em Portugal. Segundo o folheto da AT sobre o NIF de cidadãos estrangeiros não residentes, um cidadão estrangeiro também pode ser nomeado se tiver título de residência válido na data da aceitação e estiver registrado como residente na base de dados da AT. Se você exercer em Portugal uma atividade independente sujeita a IVA, o representante também precisa ser sujeito passivo de IVA com domicílio fiscal em Portugal. Fonte: Folheto da AT, Atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros não residentes.
O que faz um representante fiscal e o que ele não faz?
Segundo a AT, o representante recebe a correspondência que a AT envia a você, cumpre as obrigações fiscais acessórias (incluindo a entrega de declarações de rendimentos) e exerce os seus direitos perante a AT, como reclamações e recursos. Em regra, ele não é responsável pelo pagamento dos seus impostos; a exceção é o IVA, quando o não residente exerce uma atividade independente sujeita a IVA. Para o quadro geral, veja Representante Fiscal em Portugal: Quem Precisa de Um?
Para onde vai a correspondência depois da troca?
Para o endereço do novo representante. A AT indica que o não residente que nomeou um representante tem como domicílio fiscal o endereço do representante; por isso, as cartas, e a senha do Portal das Finanças, se tiver sido solicitada, são enviadas para lá depois que a substituição for registrada. Vale perguntar ao representante atual se ainda há algo pendente antes de a troca produzir efeitos.
Dá para simplesmente encerrar a representação, sem substituto?
Só se você não for obrigado a ter representante. A AT indica que a obrigação existe se você mora fora da UE, da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein e estabelece uma relação jurídico-tributária em Portugal, por exemplo por ser proprietário de um imóvel ou de um veículo matriculado em Portugal, por celebrar um contrato de trabalho para exercer atividade em Portugal ou por exercer lá uma atividade independente. Você tem então 15 dias para nomear um representante ou aderir a um dos canais de notificação eletrônica (o sistema de notificações e citações eletrônicas do Portal das Finanças ou a caixa postal eletrônica ViaCTT). A adesão a um canal não substitui o representante se você exercer em Portugal uma atividade independente sujeita a IVA. Para residentes na UE, na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein, nomear um representante é facultativo.
A página da AT lista a lei sobre a renúncia à representação (artigo 130.º-A do Código do IRS), mas não descreve um procedimento de cancelamento passo a passo; por isso, pergunte à AT pelo e-balcão ou em um Serviço de Finanças antes de encerrar uma representação que seja obrigatória no seu caso. O folheto da AT acrescenta que a falta de nomeação de representante, quando obrigatória, é punida com multa de €75 a €7.500.
E se você se mudar para Portugal?
É um procedimento diferente da substituição do representante. O folheto da AT sobre o domicílio fiscal dos cidadãos estrangeiros indica que, ao reunir as condições para ser considerado residente fiscal, você precisa comunicar a sua residência em território português e atualizar os seus dados no prazo de 60 dias. As condições são as da AT, então consulte o folheto e esclareça o seu caso com a AT ou com um consultor fiscal qualificado. Fonte: Folheto da AT, Morada fiscal dos cidadãos estrangeiros.
E se o seu representante for a NIF Express?
Na NIF Express, o primeiro ano de representação fiscal está incluído no preço (€49.99 para adulto, €74.99 para menor). Depois, ele renova a cada doze meses pelo mesmo valor do período que acabou de terminar, e enviamos um e-mail para você pelo menos 30 dias antes de cada cobrança de renovação, para que você possa interrompê-la antes de ser cobrada. Se quiser conversar sobre as opções antes de uma data de renovação, escreva para [email protected] (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00, horário de Lisboa). A NIF Express é uma consultoria privada, não um serviço da Autoridade Tributária. Para iniciar um novo pedido, veja o serviço de NIF online.
Perguntas frequentes
Posso trocar de representante fiscal em Portugal?
Sim. A Autoridade Tributária trata a substituição como uma nova nomeação, entregue no Portal das Finanças, pelo e-balcão ou em um Serviço de Finanças. O novo representante precisa aceitar a função, e a nomeação só é concluída quando ele aceita.
Como removo o meu representante fiscal?
Depende de você ser obrigado a ter um. A página da Autoridade Tributária lista a lei sobre a renúncia (artigo 130.º-A do Código do IRS), mas não descreve um cancelamento passo a passo; pergunte à AT pelo e-balcão ou em um Serviço de Finanças. Quando o representante é obrigatório, não o ter sujeita a multa de €75 a €7.500.
Quem pode ser o meu representante fiscal?
Uma pessoa ou uma empresa com domicílio fiscal em Portugal. Um cidadão estrangeiro precisa de título de residência válido na data da aceitação e de estar registrado como residente. Para uma atividade independente sujeita a IVA, o representante precisa ser sujeito passivo de IVA.
Para onde vai a minha correspondência depois que eu trocar de representante?
Para o endereço do novo representante. A Autoridade Tributária indica que o não residente com representante tem como domicílio fiscal o endereço do representante.
Preciso de representante fiscal se moro na UE?
Não. Para residentes na UE, na Noruega, na Islândia e no Liechtenstein, nomear um representante ou aderir a um canal de notificação eletrônica é facultativo.
O novo representante precisa aceitar?
Sim. Junta-se ao pedido uma declaração de aceitação assinada pelo representante, ou ele confirma a nomeação no Portal das Finanças. A nomeação só é concluída quando ele aceita.
A NIF Express é um serviço da Autoridade Tributária?
Não. A NIF Express é uma consultoria privada e o serviço online da Blue Ocean Immigration. Preparamos e protocolamos o pedido; quem emite o NIF é a Autoridade Tributária portuguesa.
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